Em entrevista ao VOX Otorrino, a advogada, Vania Rosa Moraes, esclarece as dúvidas mais frequentes dos pais em consultório
São muitos os casos de crianças com deficiência intelectual que sofrem dificuldade em sala de aula, seja pela limitação do nível de aprendizagem, pela falta de ajuda e compreensão dos colegas ou, em alguns casos, pelo despreparo da instituição de ensino.
A advogada Vania Rosa Moraes, do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), comenta que, inicialmente, é importante destacar que a Constituição Federal determina que
todas as pessoas são iguais perante a lei. Sendo assim, crianças e adolescentes com deficiência intelectual têm os mesmos direitos que qualquer outro indivíduo.
Contudo, existem leis para proteger e garantir os direitos das crianças edos adolescentes com deficiência intelectual, que estão assegurados/garantidos em vários diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro, entre eles:
- Inciso III do artigo 54 do Estatuto da Criança e Adolescente;
- Artigo 205 da Constituição Federal;
- Artigos 4, III, 58, 59 e 60 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Artigos 27 e 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Lei 7853/1989, que determina que é direito da pessoa com deficiência o acesso ao sistema educacional e, ao Estado, o dever de assegurar atendimento educacional especializado, tanto para as crianças como para os adolescentes com deficiência.
Portanto, é dever do Estado assegurar educação inclusiva às crianças com deficiência intelectual, ou seja, garantir que estejam na mesma sala de aula das crianças sem deficiência intelectual, podendo se desenvolver nas mesmas condições de igualdade.
Confira a entrevista:
Como os pais podem buscar informações sobre esses direitos?
Com a facilidade de acesso às informações pela internet – ainda que não seja uma realidade para a população brasileira em sua totalidade – é possível tecer o comentário de que as pessoas passaram a buscar, com um pouco mais de facilidade, informações via internet e, a partir delas, avaliar se determinada situação estaria ou não em conformidade com os direitos assegurados em lei.
Contudo, é importante buscar informações em fontes confiáveis e, sempre que possível, checar se são informações verídicas. Na cartilha “Aprendendo seus direitos”, publicada pela APAE-SP, este tema é abordado de forma clara e objetiva e pode ser consultado pelos pais.
Quais são os deveres das escolas públicas e privadas?
Pela legislação vigente, é possível afirmar que as escolas – públicas ou
privadas – não podem recusar pessoas com deficiência, pois como qualquer cidadão, é assegurado todos os direitos, entre eles, o direito à escola em todos seus níveis, com apoio, professores especializados e materiais adaptados que, em conjunto, promovam a inclusão das crianças com deficiência intelectual.
Corroborando com esse entendimento, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/1996 determina que as escolas devem assegurar o previsto nos incisos I ao V do artigo 59 da referida lei, devendo, por exemplo, efetivar a matrícula da criança com deficiência; ter professores com treinamento e especialização para o atendimento educacional especializado; materiais e recursos técnicos de ensino adequados para promover o aprendizado e inclusão em todos os níveis de ensino.
Em casos de descumprimentos de deveres por parte das escolas, o que as famílias devem fazer?
Em caso de descumprimento dos direitos assegurados por lei às crianças e
Adolescentes, os pais e/ou responsáveis podem denunciar às autoridades competentes. Não há ordem predeterminada, mas opções de órgãos competentes para receber denúncias, apurar os fatos e adotar as medidas cabíveis para assegurar os direitos das crianças e adolescentes com deficiência.
Para denunciar a violação de direitos por meio do Disque Direitos Humanos, é só discar o número 100. O canal de atendimento está disponível 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer telefone fixo ou móvel. Essa informação é de extrema importância para as famílias.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, o Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes em casos de violação de direitos assegurados por lei. Assim, os pais e/ou responsáveis podem procurar este órgão na região em que reside.
Os direitos existem. O que falta é entendimento e disseminação da informação para que crianças e adolescentes tenham seus direitos colocados em prática e, consequentemente, um país com mais educação, respeito e qualidade de vida.
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