Por meio da união de seus associados e com o apoio técnico de seus departamentos de defesa profissional e jurídico, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) vêm exercendo inúmeros esforços no combate ao exercício ilegal da Medicina. Em mais uma ação conjunta em prol do bem-estar da população brasileira, articulam um encontro com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para expor questões referentes ao exercício ilegal da Medicina por parte de “não médicos”, e levar ao conhecimento da entidade um dossiê citado em mídia Nacional.
Recentemente, o programa Fantástico (TV Globo) exibiu uma reportagem que revelou que dentistas estão realizando cirurgias estéticas ilegalmente – e, consequentemente, os erros se multiplicam. O dossiê apresentado na matéria, que traz os nomes de “não médicos” de todo o país que infringem a Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/13), foi organizado por um escritório de advocacia em Maringá (PR) a pedido e entregue em conjunto às Sociedades SBD, ABORL-CCF e SBCP. O documento, que traz denúncias que evidenciam o problema que acomete milhares de pacientes, destaca profissionais “não médicos”, sem qualificação e conhecimentos técnicos-médicos, que diariamente insistem em praticar a medicina.
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Para o médico realizar procedimentos cirúrgicos estéticos, há necessidade de conhecimento profundo nas áreas da dermatologia, otorrinolaringologia e cirurgia plástica, o que nem sempre é possível só na graduação, havendo necessidade de o médico submeter-se à residência médica em Dermatologia e em Otorrinolaringologia, com grade nunca inferior a três anos, e em Cirurgia Plástica, a cinco anos. Além disso, essas áreas exigem dos seus especialistas constante atualização em eventos científicos (congressos, simpósios, fóruns e cursos teórico-práticos. Esse contexto, por si só, já é motivo para ilidir a atuação do profissional não-médico, que atua além do que deve.
De acordo com a divulgação, só acrescentaria que são 3 anos de residência médica, fora a constante atualização em eventos científicos (Congressos, Simpósios, Fóruns e Cursos Teórico-Práticos).
Deve-se ressaltar que tais resoluções carecem de pilares normativos para que se sustentem em razão da Odontologia não ter competência para realizar procedimentos invasivos estéticos faciais, visto ser ato privativo de médico, conforme Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/13).