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O Comitê de Defesa Profissional e a Diretoria Executiva da ABORL-CCF estão cientes do conteúdo da Resolução 719/2023 do Conselho Federal de Fonoaudiologia. Em nossa avaliação, tal resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei Federal 12842/2013) e extrapola as prerrogativas do profissional fonoaudiólogo, determinadas pela Lei Federal 6965 de 1981, ao autorizar o fonoaudiólogo, atuando a diagnosticar, realizar exames complementares, como videodeglutograma e videofluoroscopia da deglutição, realizar prescrições e estabelecer tratamentos.

Tomaremos todas as providências cabíveis e necessárias para a revogação do texto. Inicialmente oficiaremos o Conselho Federal de Medicina dando ciência e solicitando as medidas jurídicas cabíveis, colocando nosso corpo técnico e jurídico à disposição na defesa do ato médico.

Entendemos a importância da atuação de uma equipe multidisciplinar no atendimento a pacientes com disfagia. Mas é fundamental que os profissionais de saúde, incluindo médicos, fonoaudiólogos, enfermeiros e outros, atuem de maneira colaborativa, respeitando as competências específicas de cada profissão, conforme estabelecido pela legislação vigente.

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