Por Priscila Silva, VOX Otorrino
O desconto de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para comprar carro também beneficia pessoas com deficiência auditiva. O valor máximo que o veículo pode atingir para garantir a isenção é de R$ 200 mil. A lei que garante o benefício é a 14.287, de 31 de dezembro de 2021, e garante esse direito até 2026.
“Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”
De acordo com dados da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), a nova lei contribui para manter ativo um mercado do qual fazem parte montadoras, concessionárias e seus serviços especializados, além de autoescolas, despachantes, cursos específicos, eventos e publicações que fazem adaptações nos veículos para pessoas com algum tipo de deficiência.
Em 2019, esse mercado movimentou R$ 15 bilhões. Porém, com a crise financeira provocada pela pandemia Covid-19, o índice não chegou a 20%. Em contrapartida, de acordo com entrevistados para uma matéria do Estadão, uma das dificuldades enfrentadas por pessoas com algum tipo de deficiência – mesmo amparadas pela lei – é a falta de opções de veículos adaptados.
Aos médicos otorrinolaringologistas, torna-se também importante o entendimento e a responsabilidade social de orientar os pacientes em relação a esse benefício, pois a maioria desconhece os trâmites necessários. Há quem não tem conhecimento sobre o benefício – que pode contribuir para muitas pessoas.
A avaliação biopsicossocial é exigida para conceder o benefício, que deve ser solicitado no site do governo www.gov.br, onde é possível seguir o passo a passo, de acordo com a necessidade específica.
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