Informações e Contatos

Av. Indianópolis, 1287 - Planalto Paulista
CEP 04063-002 - São Paulo - SP

A ABORL-CCF tem como um de seus principais propósitos alcançar e oferecer benefícios aos seus associados. Dessa forma, é com muita satisfação que anunciamos mais uma conquista que vem para agregar ao cotidiano de nossos profissionais.

Graças a uma parceria realizada com a SFranco Consultoria, os associados poderão contar com os serviços de assessoria tributária de uma das mais conceituadas e requisitadas advogadas de Direito Médico e da Saúde do Brasil, a Dra. Sandra Franco.

Por meio deste serviço, será oferecida uma análise gratuita para associados quites. Assim que verificado o direito, o associado pagará apenas 20% sobre o resultado, diretamente para a SFranco Consultoria.

Para compreender melhor essa parceria, seus benefícios e regras, conversamos com a própria Dra. Sandra Franco.

Associado, confira esta importante conversa, na sua íntegra, logo a seguir!

[ABORL-CCF] Qual é o objetivo dessa parceria entre a ABORL-CCF e a SFranco Associados?

[Dra. Sandra Franco] O objetivo é, a partir da preocupação da nova diretoria, que a ABORL-CCF passe a oferecer outros serviços de forma a valorizar os honorários médicos, com a possibilidade de economia de natureza tributária para os seus associados.

Como funcionará o processo de análise gratuita para os associados quites da ABORL-CCF?

O associado enviará determinados documentos para a análise da equipe da SFranco e esta lhe encaminhará um parecer informando as chances de usufruir da economia tributária, a partir da aplicação de uma, ou mais, das teses jurídicas identificadas para o caso concreto.

Após a entrega do relatório, disponibilizaremos também uma consulta para esclarecermos todas as dúvidas dos associados sobre o tema.

Quais são os principais benefícios que os associados terão ao contratar os serviços de assessoria tributária da SFranco Consultoria?

O beneficiado poderá gozar da redução das alíquotas de presunção do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da Lei 9.249/95, bem como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, situações em que a clínica pode estar sofrendo de bitributação de dois ou mais municípios e outras aplicações que trarão uma redução na carga tributária do associado.

Um exemplo prático para os associados compreenderem é quanto à economia tributária quando da equiparação dos serviços médicos a hospitalares. Imaginemos uma clínica que está no regime tributário no lucro presumido e fatura mensalmente R$ 100.000,00 (cem mil reais), por mês. Ao final do trimestre, a clínica faturou o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e paga normalmente, de IRPJ, o valor de R$ 14.400,00 e da CSLL R$ 8.460,00. Vendo que os valores pagos dos referidos impostos poderiam ser reinvestidos para outras atividades da clínica, ou até mesmo divisão dos lucros dos sócios, a clínica decida aplicar as regras da disposição da Lei 9.249/95 e buscar a redução a que tem direito.

Na situação descrita anteriormente, a alíquota de presunção do IRPJ e da CSLL é na ordem de 32% sobre o faturamento. Agora com a aplicação sobre os serviços hospitalares a alíquota de 32% cai para 8% na situação do IRPJ e para 12% na situação da CSLL.

Então, imaginando os mesmos R$ 300.000,00 de faturamento, com as novas alíquotas de presunção os valores atuais dos impostos passam a ser os seguintes: IRPJ será na ordem de R$ 3.600,00 e da CSLL passa a ser de R$ 3.240,00, totalizando o valor de R$ 6.840,00, em  lugar dos R$ 23.040.

Uma economia de R$ 16.200,00, por trimestre, o que resulta em um ano uma economia de R$ 64.800,00. 

Quais são os principais riscos que os associados podem correr caso não estejam em dia com as suas obrigações tributárias?

No primeiro momento, o associado não conseguirá retirar a Certidão Negativa de Débitos de Natureza Tributária, CND, bem como não poderá ser contratado ou receber valores de agentes públicos, como também poderá vir a sofrer constrições em cartório de protestos e até mesmo sofrer uma execução fiscal e ter os bens penhorados (contas bancárias, bens móveis e até imóveis).

Como a SFranco Consultoria poderá ajudar os associados da ABORL-CCF a identificar possíveis problemas fiscais em suas atividades profissionais?

A SFranco acredita que não há problemas e sim oportunidades para os associados gozarem de potenciais economias tributárias. Mas a equipe da SFranco vai analisar o Contrato Social, notas fiscais, regime tributário, faturamento em trimestre,  contratos de trabalho da equipe de enfermagem, para assim poder trazer um parecer informando as ações e quanto será a economia para cada associado, respeitando o sigilo e a privacidade de cada organização.

A SFranco Consultoria prestará serviços apenas em relação a tributos federais ou também atenderá outras esferas, como a estadual e a municipal?

A maioria das teses atuais se enquadra para impostos de competência federal. No entanto, em relação às eventuais bitributações decorrentes das atividades médicas prestadas em outros municípios, serão objeto de discussão sobre o ISS e o local da atividade. Em relação aos impostos estaduais, as clínicas não têm, na sua cadeia produtiva, impostos dessa competência, como regra geral.

Como será definida a remuneração dos serviços prestados pela SFranco Consultoria aos associados da ABORL-CCF?

O associado não paga qualquer valor inicial. Os honorários da atuação da SFranco serão cobrados somente a partir do momento em que o associado iniciar o gozo dos benefícios e, portanto, deixar de pagar os valores antes devidos dos tributos.

Assim,  durante o prazo de dois anos para frente (após a concessão do benefício e efetiva economia) será praticado percentual de 20% sobre o benefício econômico apurado.

Exemplificando com base nos valores do exemplo anterior. Os honorários incidirão sobre a economia dos R$ 64.800,00. Ou seja, os 20% dos honorários incidirão sobre a economia durante dois anos para frente, totalizando por ano o valor de honorários de R$ 12.960,00.

E quando o processo transitar em julgado, para algumas clínicas, será possível recuperar os últimos cinco anos. Sobre este crédito recuperado incidirá também o valor de 20% dos honorários.

Acompanhe as próximas notícias no Portal VOX Otorrino e envie as suas sugestões de pauta para comunicacao1@aborlccf.org.br.

COMPARTILHAR:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

IX Combined Meeting: novidades e destaques em Laringologia e Voz