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A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), em consonância com a Associação Médica Brasileira (AMB) e diversas outras entidades, expressa sua firme e absoluta oposição à possibilidade de alteração na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos, conforme sugerido pelo Projeto de Lei Nº 5.008/2023, atualmente em tramitação no Senado Federal.

Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), têm sido amplamente divulgados como alternativas menos prejudiciais aos cigarros convencionais. Contudo, evidências científicas robustas demonstram que esses dispositivos são carregados de substâncias tóxicas, incluindo níveis alarmantes de nicotina e outros componentes cancerígenos. Estudos recentes mostram que os usuários de cigarros eletrônicos têm níveis de nicotina no organismo de três a seis vezes superiores aos observados em fumantes de cigarros tradicionais, elevando significativamente o risco de dependência e outras doenças graves, como problemas cardiovasculares e pulmonares.

A ABORL-CCF, alinhada à posição da Associação Médica Brasileira (AMB) e de outras entidades médicas e científicas, ressalta que a regulamentação dos cigarros eletrônicos representa um retrocesso monumental nas políticas de controle do tabagismo no Brasil. Desde 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda e a publicidade desses dispositivos, uma medida fundamental que tem protegido a população, especialmente os jovens, de um novo problema de saúde pública.

A AMB e as Sociedades de especialidades alertam que a regulamentação dos cigarros eletrônicos não só permitiria a comercialização de produtos perigosos como também criaria um perigoso precedente, comprometendo os avanços conquistados na luta contra o tabagismo no Brasil. A experiência de outros países demonstra que a regulamentação desses dispositivos leva a um aumento no número de usuários, especialmente entre adolescentes, contribuindo para o surgimento de uma nova geração de dependentes de nicotina.

Ademais, o impacto financeiro dessa medida sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) seria devastador. A introdução de mais um produto nocivo, como os cigarros eletrônicos, aumentaria os já elevados custos com o tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo.

Neste momento crucial, a AMB e as Sociedades de especialidades reiteram sua veemente oposição à regulamentação dos cigarros eletrônicos e apela aos legisladores para que coloquem a saúde pública acima de interesses econômicos. A manutenção da proibição atual é essencial para garantir que o Brasil continue avançando no combate ao tabagismo e na proteção da saúde de sua população.

A AMB e as Sociedades de especialidades permanecem comprometidas em apoiar políticas que promovam a saúde e o bem-estar dos brasileiros e reforça a necessidade de ações responsáveis e baseadas em evidências para prevenir a disseminação de dispositivos que ameaçam a saúde pública.

ABORL-CCF

  1. Associação Médica Brasileira
  2. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
  3. Academia Nacional de Medicina
  4. Academia Brasileira de Ciências
  5. Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência
  6. Academia Brasileira de Neurologia
  7. Associação Bahiana de Medicina
  8. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
  9. Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
  10. Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
  11. Associação Brasileira de Medicina de Emergência
  12. Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
  13. Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
  14. Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
  15. Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde
  16. Associação Brasileira de Nutrologia
  17. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
  18. Associação Catarinense de Medicina
  19. Associação de Medicina Intensiva Brasileira
  20. Associação Médica Brasileira
  21. Associação Médica Brasileira – Secção Piauí
  22. Associação Médica Cearense
  23. Associação Médica Da Paraíba
  24. Associação Médica de Brasília
  25. Associação Médica de Goiás
  26. Associação Médica de Minas Gerais
  27. Associação Médica de Pernambuco
  28. Associação Médica de Rondônia
  29. Associação Médica de Roraima
  30. Associação Médica de Tocantins
  31. Associação Médica do Acre
  32. Associação Médica do Amapá
  33. Associação Médica do Amazonas
  34. Associação Médica do Espírito Santo
  35. Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
  36. Associação Médica do Maranhão
  37. Associação Médica do Mato Grosso do Sul
  38. Associação Médica do Paraná
  39. Associação Médica do Rio Grande do Norte
  40. Associação Médica do Rio Grande do Sul
  41. Associação Médica Homeopática Brasileira
  42. Associação Nacional de Medicina do Trabalho
  43. Associação Paulista de Medicina
  44. Colégio Brasileiro de Cirurgiões
  45. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  46. Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
  47. Conselho Brasileiro de Oftalmologia
  48. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
  49. Federação Brasileira de Gastroenterologia
  50. Sociedade Brasileira de Anestesiologia
  51. Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular
  52. Sociedade Brasileira de Cardiologia
  53. Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
  54. Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão
  55. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
  56. Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
  57. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
  58. Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
  59. Sociedade Brasileira de Clínica Médica
  60. Sociedade Brasileira de Coloproctologia
  61. Sociedade Brasileira de Dermatologia
  62. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
  63. Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
  64. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
  65. Sociedade Brasileira de Infectologia
  66. Sociedade Brasileira de Mastologia
  67. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
  68. Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
  69. Sociedade Brasileira de Nefrologia
  70. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
  71. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
  72. Sociedade Brasileira de Patologia
  73. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
  74. Sociedade Brasileira de Pediatria
  75. Sociedade Brasileira de Radioterapia
  76. Sociedade Brasileira de Reumatologia
  77. Sociedade de Medicina de Alagoas
  78. Sociedade Médica de Sergipe
  79. Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará

Leia a nota na íntegra

NOTA OFICIAL: AMB, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados “vapes” ou “pods”) é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.

Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.

No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.

Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).

Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.

Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.

O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.

Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.

As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos – sem conflitos de interesse – que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.

Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.

Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.

A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.

São Paulo, 19 de agosto de 2024.

Acompanhe as próximas notícias no Portal VOX Otorrino e envie as suas sugestões de pauta para comunicacao1@aborlccf.org.br.

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