Contra a Resolução nº 775, de 03 de abril de 2025, do Conselho Federal de Fonoaudiologia
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CERVICOFACIAL manifesta o seu repúdio à Resolução nº 775, de 03 de abril de 2025, publicada pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, por configurar mais um grave episódio de invasão ao ato médico, em flagrante desrespeito aos limites legais e técnicos da atuação profissional.
Reconhecemos e valorizamos profundamente o trabalho dos fonoaudiólogos e de todos os profissionais da saúde, especialmente no contexto do atendimento multidisciplinar de pacientes com distúrbios da comunicação, como problemas de fala, audição, voz, linguagem e deglutição. A atuação conjunta, respeitando as competências de cada profissão, é essencial para a eficácia dos diagnósticos e tratamentos.
No entanto, é fundamental destacar que a determinação do prognóstico e emissão de atestado sobre condição de saúde são atos privativos do médico, nos termos da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Ao sugerir que o fonoaudiólogo pode atuar de forma autônoma na avaliação e prognóstico, a além de emitir atestado sobre condições de saúde, a Resolução nº 775 extrapola os limites legais da profissão e compromete a segurança do paciente.
Não se trata de uma disputa corporativa, mas de uma questão de responsabilidade, legalidade e ética. O respeito à formação técnica e científica de cada profissional é o alicerce de uma assistência segura e eficaz.
Diante disso, repudiamos veementemente a tentativa do Conselho Federal de Fonoaudiologia de ampliar, por via normativa e sem respaldo legal, as competências da categoria, criando um perigoso precedente de desvio de função e prejuízo ao cuidado integral em saúde.
São Paulo, 17 de abril de 2025
Diretoria Executiva ABORL-CCF
Comitê de Defesa Profissional ABORL-CCF