A Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), em suas atribuições estatutárias, informa o seu apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 85/2021, de autoria do deputado federal Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (também conhecido como Dr. Luizinho, PP/RJ). A iniciativa, que visa a redução de impostos para a classe médica, também é apoiada pelo Instituto Brasil de Medicina (IBDM), organização que intermedia as demandas de seus associados e os congressistas. O projeto foi protocolado na Câmara dos Deputados e ainda vai passar por tramitação.
O projeto proposto pelo Dr. Luizinho visa readequar o regime de tributação do Simples Nacional para profissionais da área médica, alterando a alíquota de tributação mínima de 6% para 4,5%, para serviços prestados por profissionais da medicina, equiparando a áreas como a advocacia (cuja tributação, neste caso, é progressiva, com alíquota inicial de 4,5%).
“É preciso fazer uma reformulação na lei e um ajuste com relação às alíquotas cobradas dos profissionais da área médica, principalmente neste momento grave de pandemia, em que a categoria se desdobra para sobreviver e entregar um serviço de excelência à população”, ressalta o deputado.
Para o Dr. Eduardo Baptistella, presidente da ABORL-CCF, essa readequação proposta pelo Dr. Luizinho no PLC 85/2021 é essencial para manter a atividade médica acessível à população. “Trata-se de uma iniciativa importante, sobretudo neste momento de pandemia, decorrente da Covid-19, que ainda enfrentamos. Este incentivo irá sem dúvidas gerar um impacto positivo para a classe médica e para os colegas otorrinolaringologistas, principalmente para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Isso nos possibilitará levar à sociedade atividades médicas de qualidade a um preço mais acessível, de acordo com a realidade que vivemos atualmente”, declara o Dr. Eduardo Baptistella, presidente da ABORL-CCF.
Entenda como funciona atualmente o Simples Nacional
Com a instituição do Simples Nacional, Lei Complementar no 123, de 2006, ficou estabelecido que microempresas e empresas de pequeno porte pudessem aderir a um regime tributário simplificado, viabilizando a sobrevivência de muitos profissionais liberais, inclusive da área médica, que não possuem estrutura para bancar o atual sistema tributário brasileiro.
A Lei passou por atualizações em 2014 (147/2014), e dentre outros aspectos, inseriu, por exemplo, a prestação de serviços advocatícios sob a tributação progressiva que se inicia, com a alíquota de 4,50%. No ano de 2016, com a LC no 155/2016, a prestação de serviços médicos alcançou a alíquota inicial que hoje é de 6%.