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O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) concedeu medida cautelar e suspendeu os efeitos da lei estadual que permitia a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem o Revalida. A decisão foi proferida em uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC).

A decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre foi dada na 5ª sessão extraordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, ocorrida nesta terça-feira (10), por videoconferência, e foi celebrada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), dada a importância da decisão na defesa da formação médica.

Dra. Jene Greyce Oliveira da Cruz, presidente da AMAC e otorrinolaringologista

O CRM-AC e a Associação Médica do Acre (AMAC) ressaltam que a decisão traz segurança jurídica e fortalece a medicina do Acre e de suas entidades. “Não somos contra os médicos formados no exterior, tanto que temos excelentes colegas que se formaram lá. Contudo, temos que zelar pelo cumprimento da lei. Quem vai para fora do Brasil tem que se adequar às leis dos outros países, por isso, não há como flexibilizar. Quem vai para fora (estudar) sabe como jogar o jogo”, declarou a otorrinolaringologista Dra. Jene Greyce Oliveira da Cruz, presidente da AMAC, em entrevista à TV Gazeta do Acre.

A ação de inconstitucionalidade foi protocolada pelo CRM no último dia 9 de julho no Tribunal de Justiça do Acre. Um dos pontos destacados pelo Conselho é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do Poder Público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais, é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do Estado do Acre.

 

 

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Outro destaque é que a lei sancionada também confronta a Constituição Federal, a qual estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre matérias relacionadas às Diretrizes Básicas da Educação, o que inclui o processo de revalidação de diplomas.

O CRM ressaltou que a lei tem cunho absolutamente político e nenhum respaldo técnico. Além disso, segundo a entidade, existe a clara intenção de beneficiar profissionais sem registro nos CRMs e formados em faculdades estrangeiras, em um “movimento claramente político”.

Confira a íntegra da ação de inconstitucionalidade protocolada pelo CRM com apoio da AMAC aqui.

(Com informações do CRM-AC e do CFM)

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Uma resposta para “Defesa profissional: ABORL-CCF comemora decisão do TJ-AC que suspendeu lei que permitia contratação de médicos sem Revalida”

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